terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DIVIDAS TRABALHISTAS PODERÃO SER PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

Hoje, em um convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) ficou decidido que as dividas trabalhistas poderão, ser pagas com cartão de crédito e Débito. Com isso, esse velho problema brasileiro poderá ser, finalmente, resolvido.
No modelo atual a divida demora até dois anos para ser paga e tem uma taxa de setenta e oito por cento (78%) de congestionamento. Além disso atualmente o pagamento é feito de maneira manual (por depósitos bancários) é leva em média três meses para chegar às mãos do credor. A ideia é sair da intermediação judicial no pagamento evitando, assim, algumas fraudes como a retirada de valores já pagos enquanto corre a burocracia de repasse ao credor.
O projeto tem como um dos propósitos a facilitação do pagamento. Segundo a corregedora nacional Eliana Calmon a ideia é que o devedor pague a divida direto de uma máquina de cartão de dentro da sala de audiência. O bacana é que poderão ser usados cartões de pessoa física, jurídica, e até corporativos. Além disso o devedor poderá escolher se vai pagar à vista em trinta ou mais dias ou até de forma parcelada. Se o devedor quiser ele também poderá pagar no modelo atual.
O valor passado na maquina de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data combinada na Justiça. Para isso, deve levar documento de identidade e cópia da ata de audiência. A ideia é que em um futuro próximo esse valor também possa ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o dinheiro.
Outra vantagem é que caso vai direto para o arquivo e não ficará inchando o os números da Justiça do Trabalho, isso acontecerá porque o dever de cobrar passará a ser do banco e não da justiça.
Por enquanto o projeto-piloto será implantado em uma das varas da Justiça do Trabalho de Belém, no entanto, dentro de seis meses, possivelmente, será incorporada em toda a Justiça Trabalhista do Pará e, se der certo, em breve estará em todo o Brasil, inclusive, na Justiça Comum.
O projeto não foi colocado na Justiça Comum primeiro, pois, a Justiça Comum não trata apenas de dinheiro, mas, também de outros objetos.
As instituições devem cobrar uma taxa de um por cento (1%) que pode ser paga apenas pelo devedor ou meio a meio com o credor já que assim ele terá o valor recebido mais rapidamente.
Pabllo Cezar (O INFORMANTE)

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